Categorias: ChamadasINSS

Pensão por morte: Quem poderá ser incluso como dependente?

Existem novas regras para a pessoa receber a pensão por morte, uma delas, foi a idade mínima para a viúva ou viúvo comece a receber que subiu de 44 para 45 anos.

Quem pode receber pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91, define quem pode ser considerado dependentes do segurado:

O Cônjuge (a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qual condição), seja menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
os pais;
O irmão que não foi emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou deficiência grave.

Qual o valor pago?

Será pago um salário mínimo (R$ 1.100) pelo INSS. No entanto, a quantia vai variar conforme o valor da aposentadoria que era recebida, ou seria paga ao trabalhador que faleceu. O valor deverá ser de 50% desse valor e mais 10% por cada dependente.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em Avançar;
  • Nesse momento, o sistema informará algumas regras, clique em continuar;
  • Em seguida, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Será preciso comprovar pelo Cônjuge ou companheiro, o relacionamento com certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
Os filhos e equiparados de até 21 anos (exceto se for inválido ou com deficiência), devem apresentar RG e certidão de nascimento;
os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos (exceto se for inválido ou com deficiência).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

13 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

14 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

14 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

16 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

17 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

18 horas atrás