Quando falamos em Previdência ou dos benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), logo, já pensamos na aposentadoria, entretanto, é importante entender que este não é o único provento disponibilizado pela autarquia.
Dentre os diversos benefícios, hoje pagos pelo INSS está a pensão por morte, que sendo justo, também está entre os proventos mais populares do instituto. Contudo, a pensão costuma entrar em evidência na vida dos brasileiros, em um momento que costuma ser delicada, na maioria dos casos.
Como o nome já sugere, a pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado falecido. Em suma, o benefício servirá como um amparo financeiro ao familiar, para que ele possa garantir o seu sustento ao longo dos meses.
A pensão por morte pode gerar certas dúvidas, em relação às suas regras de concessão e manutenção. Diante disso, separamos alguns fatores sobre o tema, tais como a quem o benefício é direcionado e como é feita a solicitação ao INSS.
Quem recebe a pensão por morte?
Em geral, o direito à pensão por morte é concedido aos dependentes habilitados pela Previdência Social. Segundo a legislação que trata do tema, a concessão para este grupo de familiares é determinada por uma ordem de prioridade. Confira:
- Classe 1: Cônjuge ou companheira (o), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza;
- Classe 2: Pais do titular falecido;
- Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência.
Para um melhor entendimento, a ordem descrita acima deve ser respeitada, ou seja, basta ter um dependente de uma classe que exclui o direito ao benefício das classes mais baixas. Caso não haja dependentes, o direito a pensão recai ao sucessor mais próximo.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a pensão, primeiramente será necessário reunir os documentos exigidos, os quais irão variar conforme o caso. Em algumas situações será preciso comprovar certos aspectos como: dependência financeira, ou União Estável, ou dependência financeira. Em geral, será necessário apresentar a seguinte documentação:
Documentos do segurado falecido
- Certidão de óbito;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Documentos do dependente
- Documento de Identificação Oficial;
- Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
- Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso);
- RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido);
- Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos);
- Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).
Após reunir a documentação necessária, o pedido da pensão por morte poderá ser feito de maneira digital, através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo). Veja um guia sobre como realizar o requerimento:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);
- Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecione “Novo requerimento””;
- Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
- Confira seus dados e atualize, se necessário;
- Responda as perguntas que serão feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
- Feito isso, basta incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.
Ps: o pedido também poderá ser realizado através da Central de Atendimento do instituto. Quem preferir esta alternativa, basta ligar no número 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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