INSS

Pensão por morte: Saiba quem pode receber e como solicitá-la!

A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do contribuinte aposentado ou que estava exercendo atividade no momento do falecimento. 

Continue a leitura e saiba quem pode receber o benefício e como solicitá-lo!

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é paga aos dependentes da pessoa trabalhadora falecida:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Documentação

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

Duração do benefício

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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