Photo by @noxos / freepik
De acordo com o artigo 74 da Lei nº 8.213/91, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não. Mas, se este dependente completar 21 anos ainda terá direito a receber este benefício? Vejamos:
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição, no artigo 201, inciso V com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte. Este benefício tem caráter substitutivo do salário ou benefício do segurado que veio a óbito.
Para este tipo de benefício, o INSS não exige carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição. Basta apenas, a pessoa falecida estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social. Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:
A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.
Trocando em miúdos, o filho maior de idade tem direito à pensão por morte quando for considerado inválido. Ele é um dependente de classe 1, ou seja, sua dependência econômica é chamada de presumida. Neste caso, basta se encaminhar a uma agência do INSS, apresentar os documentos e preencher o requerimento.
Contudo, para os demais que não se enquadram na categoria de inválidos, de acordo com a lei, estes perdem o direito à pensão por morte quando completa 21 anos de idade. Além disso, não é possível continuar recebendo até mesmo se estiver cursando uma faculdade. Somente os filhos, enteados ou equiparados que possuem invalidez anterior ao óbito ou são pessoas com deficiência, não terão o benefício cessado enquanto houver a invalidez ou deficiência.
Aqui cabe uma explicação. A pensão por morte é diferente da pensão alimentícia. Esta última admite que enquanto os filhos estiverem em uma faculdade ou não terão direito ao benefício até a idade de 21 anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
ANA LUZIA RODRIGUES
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…