Pensão por morte: veja como declarar no Imposto de Renda

Começou a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda no último dia 15 de março. O prazo termina em 31 de maio. Todavia, muitas dúvidas ainda pairam nos contribuintes com relação a quem precisa declarar. Afinal, todos os pensionistas do INSS são isentos?

Veja bem, no caso de quem recebe os pagamentos pelo INSS, há vantagens na faixa de isenção e deve haver cuidado redobrado ao incluir as informações no programa da Receita Federal.

Para entender quem precisa ou não declarar o imposto, deve entender as regras. Veja a seguir:

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Quem precisa declarar Imposto em 2023?

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Vão precisar declarar o Imposto de Renda em 2023 aqueles que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2022 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Tiveram ganho com a venda de bens;
  • Compraram ou venderam ações na Bolsa;
  • Receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado;
  • Eram donos de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Venderam um imóvel e compraram outro num prazo de 180 dias.

O envio da declaração deve ocorrer por todos os beneficiários do INSS que receberam valores de aposentadoria e pensão superiores a R$ 28.559,70 em 2022, ou por quem se enquadra em outros casos em que a prestação de contas com o Leão é obrigatória.

Benefícios do INSS que estão isentos de declaração de IR

Entre os benefícios previdenciários que estão isentos de declarar o IR encontram-se o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão e o Salário-Família.

Dessa forma, o segurado que recebe um destes benefícios deve declarar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Benefícios so INSS que precisam de declaração de IR

Por outro lado, os benefícios previdenciários que precisam ser tributados são: Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, o Salário Maternidade e a Pensão por Morte. Por isso, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Vale lembrar que a pensão por morte só deve constar na declaração caso em todo o ano de 2022 ela tenha somado mais que R$ 28.559,70. Quem recebeu de pensão, aposentadoria e salário valor inferior a esse na soma anual, não é obrigado a declarar Imposto de Renda.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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