A pensão por morte continua a ser um tema que suscita dúvidas, especialmente no que diz respeito ao seu período de vigência, com destaque para os casos de pensão vitalícia.
Este é um benefício do INSS destinado aos dependentes de um trabalhador falecido que tenha contribuído para a Previdência Social ou que esteja dentro do período de graça.
E tem como finalidade garantir suporte econômico aos familiares do segurado, que poderiam estar contando com a renda do mesmo para sua subsistência.
Conforme o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes:
A presença de beneficiários em um grupo elimina a possibilidade de recebimento do benefício pelos grupos subsequentes. Por exemplo, se existirem beneficiários no primeiro grupo, como um cônjuge e filhos, eles receberão o valor da pensão entre si, e os pais do segurado (segundo grupo) não terão direito ao benefício.
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A duração da Pensão por Morte no Brasil varia de acordo com vários fatores, incluindo o tempo de contribuição do segurado falecido, o tempo de casamento ou união estável e a idade do beneficiário na data do óbito. Aqui estão os critérios estabelecidos:
Para companheiros:
Duração de 4 meses para cônjuge/companheiro(a) se:
Para Filhos/Irmãos:
Para Pais:
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A pensão por morte no Brasil pode ser concedida de maneira vitalícia em determinadas circunstâncias. As condições para que a pensão seja paga permanentemente são:
A pensão vitalícia também é extensiva a filhos que sejam inválidos ou com deficiência, assim como para pais que sejam dependentes, desde que não existam dependentes de primeira classe.
Para verificar se um caso se enquadra nas condições de pensão vitalícia, é aconselhável buscar orientação com um advogado especialista ou diretamente no INSS, que poderão avaliar o caso com base nas informações e documentos apresentados.
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