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A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Mas existe a possibilidade da duração da pensão ser vitalícia.
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Basicamente existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
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Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Filhos/irmãos:
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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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