Negócios

Pequenos negócios podem ser tarifados ao utilizar o PIX?

Desde seu lançamento pelo Banco Central há menos de três anos, o Pix se estabeleceu rapidamente como um dos principais meios de pagamento no Brasil, seja para aquisição de produtos, pagamento de serviços ou transferência de dinheiro. 

A preferência dos brasileiros por essa forma de pagamento é evidente, como revelado pela terceira edição da pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, conduzida pelo Sebrae em conjunto com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a pesquisa, o Pix é atualmente a modalidade mais utilizada pelos clientes dos microempreendedores individuais (MEIs).

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Entretanto, apesar de sua popularidade, o Pix ainda enfrenta uma divisão na preferência dos clientes das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) em relação aos cartões de crédito e aos boletos, devido às tarifas cobradas.

Em 20 de junho, a Caixa Econômica Federal anunciou a suspensão do início da cobrança de tarifas para pessoas jurídicas pelo uso do Pix.

O Banco Central reforça que é de responsabilidade das instituições financeiras, incluindo bancos, divulgar as tarifas cobradas aos usuários finais, tanto para pessoas naturais quanto jurídicas. Além disso, é também responsabilidade das instituições informar sobre eventuais gratuidades e benefícios relacionados ao envio e recebimento de transações via Pix.

É aconselhável que os proprietários de pequenos negócios realizem pesquisas para identificar as melhores tarifas disponíveis, quando necessário. Atualmente, com a implementação do Open Finance, empreendedores têm a possibilidade de escolher com qual instituição financeira desejam estabelecer uma relação, com base nas vantagens oferecidas por cada uma. Isso proporciona maior flexibilidade na busca por condições mais favoráveis para suas necessidades comerciais.

Geralmente, assim como as pessoas físicas, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) não são cobrados ao realizar ou receber um Pix. No entanto, existem casos específicos em que podem ser aplicadas tarifas. Um MEI pode ser cobrado ao realizar um Pix se utilizar canais presenciais ou telefone, mesmo que haja opções alternativas disponíveis. 

Ao receber um Pix, é importante que o MEI esteja atento aos seguintes cenários: se o recebimento de dinheiro estiver relacionado a atividades comerciais (conforme estipulado em contrato de conta); se ultrapassar 30 transações Pix recebidas por mês; se receber por meio de QR Code dinâmico ou QR Code emitido por uma pessoa jurídica pagadora. Nessas situações, é possível que haja cobrança de tarifas.

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O Banco Central enfatiza que as regras mencionadas anteriormente não se aplicam às transações de retirada de dinheiro, as quais possuem normas específicas que incluem o benefício de oito transações gratuitas por mês, abrangendo também as operações de saque tradicional.

Por outro lado, é importante ressaltar que as microempresas e empresas de pequeno porte podem ser cobradas ao realizar transações de Pix, como transferências, pagamentos ou recebimentos de dinheiro.

Nesses casos, tarifas podem ser aplicadas conforme as políticas estabelecidas pelas instituições financeiras.

Fonte: Portal Dedução.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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