A previdência social, por meio do INSS, garante a concessão de benefícios para os segurados que contribuíram por um determinado período de tempo.
Esse período de tempo varia de acordo com a espécie de benefício pleiteado. Trata-se do chamado período de carência, que é uma determinada quantidade de contribuições para o INSS, para que o segurado possa ter direito ao benefício que ele já vinha contribuindo.
Como se perde a qualidade de segurado?
Ocorre que muitos acabam se descuidando e perdendo essa qualidade de segurado. Basicamente a pessoa acaba perdendo sua qualidade perante a previdência por ter deixado de efetuar as contribuições para o INSS. Mas não é só isso, existe também o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda será considerado segurado da previdência.
Então, na verdade, ele perde a qualidade no momento em que se encerra o período de graça.
Assim, é bom deixar claro que a perda da qualidade de segurado não ocorre automaticamente após a pausa nas contribuições.
Recuperação da qualidade de segurado da previdência social – INSS
Antes de mais nada, é preciso deixar claro que o segurado que acabou de perder sua qualidade perante o INSS não perde o que já contribuiu, ou seja, caso ele volte a contribuir, ele poderá somar as contribuições.
Mas antes, obviamente, ele precisa recuperar o status de segurado da previdência social.
Para que isso seja possível, a Lei nº 8.213/91 estipulou uma determinada quantidade de contribuições que devem ser feitas com pagamento em dia para que ao final dessas contribuições o contribuinte possa ser considerado novamente segurado do INSS.
Da mesma forma como ocorre com o período de carência, a quantidade de contribuições para que o contribuinte volte a ser considerado segurado da previdência varia de acordo com o benefício desejado.
Logo, para que alguém que antes perdeu a qualidade de segurado possa recuperá-la, ele deve filiar-se novamente à previdência social (INSS) e efetuar, por meio de pagamento em dia, uma determinada quantidade de contribuições.
Exemplificando…
Suponhamos que Bob Esponja perdeu a qualidade de segurado em dezembro de 2010, ele era empregado antes de ter perdido sua qualidade de segurado. Ele quer ter direito ao auxílio-doença. Se for possível, quando ele terá direito ao benefício?
Primeiramente, Bob Esponja deve se filiar à previdência novamente. Devidamente filiado, devemos observar o período de carência do benefício desejado, que são 12 meses. Como houve uma modificação na Lei em 2017, agora Bob Esponja deverá cumprir metade desse tempo, ou seja, 6 meses. Esse valor será a quantidade de contribuições que ele deverá efetuar em dia para ser considerado segurado.
Voltando a ser segurado, agora ele terá direito de requerer perante o INSS o benefício de auxílio-doença.
Por André Serra Mota
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