Cada estado possui um prazo para entregar os SPEDs, eles são divulgados de acordo com o calendário do ano base. Dessa forma é preciso sempre ficar atento aos dias estabelecidos, pois o atraso na entrega gera multas para a empresa que podem variar de 1% a 3 % do valor declarado, o que significa um prejuízo significativo.
É importante manter a organização do setor para ter controle sobre as transmissões que devem ser feitas em cada período do ano. Entretanto, caso a empresa perca o prazo, ainda é possível entregar os SPEDs.
Entenda melhor o sistema e saiba como enviar fora do prazo.
A modernização do sistema de obrigações acessórias culminou na criação do SPED –
Sistema Público de Escrituração Digital – ele facilita as transmissões de contribuintes para as administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
Utilizando a certificação digital como assinatura nos documentos eletrônicos, torna o processo mais rápido e seguro. Ele pode ser subdividido em três categorias:
● EFD – Escrituração Fiscal Digital
● ECD – Escrituração Contábil Digital
● NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
Parte integrante do SPED, o EFD é obrigatório para contribuintes do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Também chamado de SPED Fiscal, eles são transmitidos em versão digital, tornando o processo mais rápido e transparente.
Os documentos necessários para a entrega do SPED Fiscal são:
● Os Livros de Registro de Entradas;
● Registro de Saídas, Registro de Inventário;
● Registro de Apuração de IPI;
● Registro de Apuração do ICMS.
Outras obrigações também são necessárias como o Sintegra (em alguns estados), Instrução Normativa e Manad.
Também conhecido como SPED Contábil, o ECD deve ser realizado pela pessoa jurídica que optar pelo Lucro Real. Dessa forma, deve contar com documentos como: o livro Diário e seus auxiliares (se houver), o livro Razão e seus auxiliares (se houver) e o livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Entregar SPEDs Contábil atrasado gera uma multa cujo valor é fixo e contado a cada mês-calendário ou fração. Para enviar atrasado é preciso que seja realizado todo o processo de envio de documentos normalmente e assim, será validado com o pagamento da multa imposta.
Tanto o SPED Fiscal quanto o Contábil devem ser entregues em prazos pré-determinados pelo fisco. Em geral, os prazos são os mesmo todos os anos.
É importante cumprir os prazos, pois o atraso ou a não entrega dos documentos gera multas que podem impactar de maneira significativa no lucro da empresa.
Se manter em dia com as obrigações fiscais, como entregar os SPEDs em dia é muito
importante para que a empresa não tenha problemas com o fisco. Uma das maneiras mais eficientes de tornar esse processo cada vez mais rápido e eficiente é com a modernização da gestão fiscal.
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Conteúdo original de autoria Auditto
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