No último sábado, dia 5, expirou o prazo para efetuar o resgate dos fundos não reclamados do PIS/Pasep. Caso não ocorra a retirada dos montantes, os fundos são destinados ao Tesouro Nacional.
Têm o direito de realizar o saque aqueles que desempenharam atividades com registro em carteira ou atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988, além dos herdeiros legais em caso de falecimento do titular.
Mas e aqueles que não puderam sacar dentro do prazo? Vão perder o valor? Isso é o que veremos agora!
Não fiz o saque no prazo, e agora?
Quem não fez o saque até dia 5 de agosto, pode ficar tranquilo, isso porque apesar da transferência dos fundos para o Tesouro, será possível realizar o resgate dos recursos dentro de um período de até cinco anos.
Entretanto, as diretrizes específicas ainda não foram definidas. O processo será comunicado através de uma portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como consultar se tenho algum valor disponível?
Para verificar e efetuar o resgate dos valores das quotas do PIS/Pasep referentes ao período entre 1971 e 1988, o empregado precisa verificar a existência de saldo disponível no aplicativo do FGTS.
De acordo com a Caixa, essa informação estará visível na página inicial do aplicativo associada à conta do titular.
O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa, basta apresentar documento de identificação com foto.
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Como os herdeiros sacam o PIS/PASEP?
É necessário fornecer a própria identificação, a carteira de trabalho do titular e a certidão de óbito como documentos essenciais.
Além disso, é indispensável apresentar os números de inscrição tanto do PIS/PASEP quanto do NIS do falecido.
Adicionalmente, é requerida a apresentação de uma declaração emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove a habilitação dos dependentes.
Essa declaração deve conter os detalhes completos do dependente, incluindo nome completo, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência.
É possível obter essa declaração através do portal “Meu INSS” ao solicitar a pensão por morte.
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