A nova edição do “Supremo em Números”, elaborado pela FGV Direito Rio, traça o perfil de atuação do STF em matéria tributária, de 1988 até os anos recentes.
O estudo busca levantar questões essenciais que devem constar nas propostas e debates em torno da reforma tributária no país.
A análise abrange oito grandes vetores, dentre eles os temas mais recorrentes nos processos tributários na Suprema Corte e o papel da União, dos Estados e dos Municípios nos processos.
Entre os dez temas mais frequentes em Direito tributário no STF de 1988 até 2018, os três mais recorrentes são ICMS, crédito tributário e contribuições sociais, que, juntos, representam 17,16%.
As questões referentes ao PIS (3,63%) e à COFINS (3,39%) somam 7,02%, ultrapassando o percentual relativo ao ICMS (6,59%).
Já os assuntos que envolvem contribuições sociais ganham destaque quantitativo, superando os demais.
Há um maior número de demandas relativas à União ao longo de praticamente todos os anos analisados, refletindo a concentração de tributos nessa esfera e, consequentemente, o envolvimento maior desse ente nas discussões tributárias no STF.
Mesmo considerando os maiores litigantes de direito privado, o Poder Público é o principal ator, representado por sociedades de economia mista e empresas públicas.
Dos dez maiores litigantes de direito privado identificados pela pesquisa, quatro são empresas públicas ou de economia mista.
A União obtém sucesso em mais da metade de seus processos; os estados, em aproximadamente metade dos casos; e os municípios, em aproximadamente um terço dos julgamentos.
Já com relação ao percentual de êxito dos entes da federação em liminares tributárias contra contribuintes, os municípios obtêm percentualmente mais sucesso do que a União e os estados.
No âmbito de contribuições, dívida ativa, ICMS, IPI, ISS e IPTU: somente no caso do IPTU o fisco tende a não obter sucesso na maioria das vezes, no mérito. No que se refere às contribuições, especificamente, o percentual de sucesso é superior a 70%.
Há uma alta correlação entre o PIB dos estados e o número de processos sobre direito tributário no STF.
Percebe-se, nesse sentido, uma clara prevalência de São Paulo, mas Rio Grande do Sul e Santa Catarina destacam-se como pontos fora da curva, por apresentarem um número de processos maior do que o esperado, com base no tamanho de suas economias.
Já o Rio de Janeiro, apesar de ser a segunda maior economia do país, aparece na penúltima colocação, quando comparado aos dez maiores litigantes.
A íntegra do estudo está no endereço: hdl.handle.net/10438/29039 .
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