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A aposentadoria por tempo de contribuição foi uma das modalidades que sofreu muitas alterações com promulgação da Reforma da Previdência em 2019.
Com a chegada da reforma, esse tipo de aposentadoria passou a não existir mais, mas o segurado do INSS ainda pode se aposentar por tempo de contribuição a partir das novas regras que foram estabelecidas.
E com isso mais e mais duvidas sobre esse tipo de aposentadoria surgiram, então estamos aqui para esclarecer algumas delas. Confira!
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição não pode ser mais solicitada, e só quem entrou no mercado de trabalho após a Reforma da Previdência não terá mais direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Com isso quem já estava trabalhando antes da reforma e preencheram os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, poderão se aposentar com essa modalidade.
Para não prejudicar essas pessoas que já contribuíam antes da reforma foram criadas regras de transição, então para você poder se aposentar por tempo de contribuição você deve se encaixar dentro dos requisitos destas regras:
Regra de transição por sistema de pontos;
O trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
O total da idade com o tempo de contribuição deve ser, pelo menos:
Outro detalhe importante é que a cada ano aumenta um ponto, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Regra de transição do pedágio de 50%;
Requisitos para os Homens:
Requisito para as mulheres
Regra de transição do pedágio de 100%;
Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:
Regra de transição por idade
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será calculada considerando-se 80% das maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
Nesse resultado (definido como salário de benefício), poderá ser aplicado o Fator Previdenciário que nada mais é que um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Após todos os cálculos e definição do benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
O valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição muda todo ano, em 2022:
Documentos básicos:
Para quem teve contribuição em atraso:
Para quem contribuiu em GPS, carnê e autônomo:
Para quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade:
Quem teve tempo de serviço militar:
Para quem trabalhou um período em regime próprio
Para quem trabalhou fora do país
Quem trabalhou períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS):
Para quem foi trabalhador rural:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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