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Perícia Médica do INSS

por Esther Vasconcelos
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A perícia médica do INSS é um dos procedimentos mais importantes para o segurado requerer algum tipo de benefício, pois é através dela que será atestado a necessidade de receber tais benefícios. No conteúdo de hoje vamos falar um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe.

Benefícios que necessitam de passar por uma perícia médica

  • BPC/LOAS;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez.

Esses em especial é obrigatório passar pela perícia médica, pois, é através da perícia que será atestado a incapacidade, seja ela temporária ou permanente.

Vale ressaltar também que para o Benefício de Prestação Continuada, a perícia será exclusiva aos cidadãos que possuem deficiência, já os idosos não é necessário passar por perícia, sendo necessário apenas preencher os requisitos . 

Quando ocorre a realização da perícia?

O mesmo ocorrerá antes da liberação do benefício, se houver alguma falha, ou dúvida, ela poderá ser requisitada novamente pelo INSS, com o objetivo de comprovar tal incapacidade. 

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Quem é responsável por realizar a perícia médica?

O INSS é o responsável por realizar este procedimento, disponibilizando médicos peritos especializados na área. 

Quando um segurado precisa solicitar algum benefício por decorrência de alguma doença ocupacional, o mesmo faz uma consulta no seu próprio médico particular, o mesmo faz o diagnóstico da tal doença e em seguida concede o atestado médico. 

Em seguida o segurado marca a perícia médica e deve comparecer ao local com todas as documentações em mãos, laudos médicos, atestados, exames, isto facilitará a concessão do seu benefício. 

Meu benefício pode ser negado por conta da perícia médica? 

Se o mesmo não cumprir alguns requisitos, o órgão poderá sim negar o pedido, mas se o mesmo acontecer o segurado tem a opção de entrar com um recurso administrativo no próprio INSS para pedir a reavaliação do pedido. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira.

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