O Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS, tem como principal função amparar o trabalhador e sua família. Isto significa que o órgão recebe contribuições a fim de pagar aposentadorias e outros benefícios previstos em lei. Quando há um quadro de incapacitação para o trabalho também cabe à instituição averiguar a validade da solicitação. Porém é muito comum que os trabalhadores não saibam como proceder nestes casos. A pergunta mais comum é: afinal, como funciona a perícia médica do INSS?
Esta é uma dúvida muito pertinente. Pois entender os procedimentos e exigências relativas à seguridade é fundamental para quem busca o benefício por incapacidade. Pretendemos esclarecer a seguir a natureza da perícia, e quais são os procedimentos normalmente envolvidos. Acrescentamos ainda algumas dicas que podem ajudar na hora de requerer os seus direitos.
Do que se trata a perícia médica do INSS?
Esta perícia consiste em um exame médico feito por um profissional de saúde que atua em nome do referido instituto. Neste processo deverá haver a verificação da incapacidade do segurado para o trabalho, seja esta originada por doença ou acidente. De acordo com o grau de interferência na atividade profissional – parcial ou total – poderá ser concedido um benefício.
São amparos que vão desde o auxílio-doença, até auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada, dentre outros. A perícia é a comprovação legal de que o trabalhador está realmente apto a receber estes benefícios, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros. Ela também pode ter a função de confirmar se é válida a continuidade do amparo. Sobretudo em casos como o do auxílio-doença.
Como são os procedimentos?
Primeiro é necessário requerer e agendar a perícia. Este processo pode ser feito por telefone ou através do site do INSS. O segurado posteriormente, e na data marcada, deve comparecer à Agência da Previdência Social mais próxima. Além de respeitar o horário preestabelecido é importante portar documentos comprobatórios da sua atual condição de saúde. Ou seja, todos os laudos médicos, atestados, receitas e demais documentações afins.
Só então será feito o exame médico pelo especialista da instituição. Será ele o responsável por confirmar ou negar a alegada incapacidade, estipulando ainda por quanto tempo o benefício será recebido. Auxílios-doença costumam entrar na categoria de “data certa”. Assim já é estabelecido de antemão o momento em que o trabalhador deixará de ser beneficiado.
Caso persista o impedimento ao exercício de sua função ele poderá pedir uma prorrogação. Situação esta em que será feita nova perícia para comprovar a condição e determinar o tempo de duração do benefício. Se o caso for de aposentadoria por invalidez, a única diferença estará na conclusão do laudo. Ele determinará a incapacidade do segurado para exercer atividades de trabalho por tempo indeterminado.
Entretanto, isto significa também que o resultado desta perícia para aposentadoria pode sofrer uma revisão. Apesar disso o beneficiado não precisará marcar novos exames. Será o próprio INSS que se encarregará do caso, entrando em contato para agendar a perícia. Os procedimentos serão os mesmos observados durante o primeiro exame do segurado.
No que diz respeito à averiguação em si, ela será orientada de acordo com a alegação do segurado. Para que sejam conduzidos os exames corretos é que a documentação médica se faz tão importante. Os procedimentos escolhidos pelo perito terão a função de refutar ou confirmar o que dizem os laudos apresentados pelo segurado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original AuxílioDoença.com
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