O Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS, tem como principal função amparar o trabalhador e sua família. Isto significa que o órgão recebe contribuições a fim de pagar aposentadorias e outros benefícios previstos em lei. Quando há um quadro de incapacitação para o trabalho também cabe à instituição averiguar a validade da solicitação. Porém é muito comum que os trabalhadores não saibam como proceder nestes casos. A pergunta mais comum é: afinal, como funciona a perícia médica do INSS?
Esta é uma dúvida muito pertinente. Pois entender os procedimentos e exigências relativas à seguridade é fundamental para quem busca o benefício por incapacidade. Pretendemos esclarecer a seguir a natureza da perícia, e quais são os procedimentos normalmente envolvidos. Acrescentamos ainda algumas dicas que podem ajudar na hora de requerer os seus direitos.
Esta perícia consiste em um exame médico feito por um profissional de saúde que atua em nome do referido instituto. Neste processo deverá haver a verificação da incapacidade do segurado para o trabalho, seja esta originada por doença ou acidente. De acordo com o grau de interferência na atividade profissional – parcial ou total – poderá ser concedido um benefício.
São amparos que vão desde o auxílio-doença, até auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada, dentre outros. A perícia é a comprovação legal de que o trabalhador está realmente apto a receber estes benefícios, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros. Ela também pode ter a função de confirmar se é válida a continuidade do amparo. Sobretudo em casos como o do auxílio-doença.
Primeiro é necessário requerer e agendar a perícia. Este processo pode ser feito por telefone ou através do site do INSS. O segurado posteriormente, e na data marcada, deve comparecer à Agência da Previdência Social mais próxima. Além de respeitar o horário preestabelecido é importante portar documentos comprobatórios da sua atual condição de saúde. Ou seja, todos os laudos médicos, atestados, receitas e demais documentações afins.
Só então será feito o exame médico pelo especialista da instituição. Será ele o responsável por confirmar ou negar a alegada incapacidade, estipulando ainda por quanto tempo o benefício será recebido. Auxílios-doença costumam entrar na categoria de “data certa”. Assim já é estabelecido de antemão o momento em que o trabalhador deixará de ser beneficiado.
Caso persista o impedimento ao exercício de sua função ele poderá pedir uma prorrogação. Situação esta em que será feita nova perícia para comprovar a condição e determinar o tempo de duração do benefício. Se o caso for de aposentadoria por invalidez, a única diferença estará na conclusão do laudo. Ele determinará a incapacidade do segurado para exercer atividades de trabalho por tempo indeterminado.
Entretanto, isto significa também que o resultado desta perícia para aposentadoria pode sofrer uma revisão. Apesar disso o beneficiado não precisará marcar novos exames. Será o próprio INSS que se encarregará do caso, entrando em contato para agendar a perícia. Os procedimentos serão os mesmos observados durante o primeiro exame do segurado.
No que diz respeito à averiguação em si, ela será orientada de acordo com a alegação do segurado. Para que sejam conduzidos os exames corretos é que a documentação médica se faz tão importante. Os procedimentos escolhidos pelo perito terão a função de refutar ou confirmar o que dizem os laudos apresentados pelo segurado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original AuxílioDoença.com
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