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A perícia médica é o procedimento realizado por um médico-perito do INSS. Esse profissional tem a função de identificar se há a presença de doença ou identificar se ocorreu algum acidente que tenha tornado você incapaz de realizar suas atividades profissionais de forma total ou parcial, temporária ou definitiva.
A perícia médica do INSS deve ser feita quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de algum benefício.
Porém não são todos os beneficiários que são obrigados a passarem pela perícia médica periódica, confira!
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Benefícios que exigem o agendamento de perícia:
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O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o inicio do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.
Porém a exceções, como:
Portanto, os aposentados e pensionistas, com 60 anos ou mais, que possuem algum tipo de incapacidade estão insetos de realizar o exame pericial, salvo nas três hipóteses elencadas acima.
Também o Decreto número 3.048 da Previdência Social determina que quando o segurado completa quarenta e cinco anos de idade e quinze anos a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez fica isento de passar por perícia médica.
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Para quem não se enquadra nos requisitos acima, devem fazer o agendamento pela internet. Para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:
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