Você sabe quais são os documentos para perícia do INSS? Sempre que o segurado apresenta o requerimento de algum benefício por incapacidade ou de sua prorrogação, além dos casos em que o órgão faz a convocação para reavaliação dos beneficiários, o exame médico é uma etapa fundamental.
Nesse momento o médico avalia se o segurado demonstra incapacidades e quais as naturezas delas. A intenção é checar o direito ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez ou a outros pagamentos feitos pela Previdência Social. Portanto, entregar a documentação correta figura como aspecto essencial para uma boa análise.
Ao longo do post, trazemos uma lista com os documentos para perícia do INSS e a importância de cada um deles. Continue a leitura e saiba mais!
O agendamento da perícia é feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Independentemente do sistema utilizado, o segurado pode imprimir o comprovante pela internet. Apesar de não ser obrigatório, levar esse documento evita que você cometa erros em relação à data ou à hora agendadas.
Comprovar o agendamento também garante na agência que você marcou a perícia, algo bastante útil diante de falhas no sistema do INSS. Deste modo, não há risco de outras pessoas ocuparem o seu horário ou de você ser impedido de passar pelo exame.
Algumas pessoas esquecem de levar os documentos pessoais para a perícia do INSS. Trata-se de um erro grave, pois eles são fundamentais para comprovar a identidade antes da perícia, eliminando a possibilidade de fraudes.
Portanto, o segurado deve apresentar um registro de identificação oficial com foto permitindo o reconhecimento claro, como:
Ao separar os documentos para perícia do INSS, não se esqueça de incluir os comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias. Isso é necessário para demonstrar o cumprimento da carência de 12 meses exigida para os benefícios por incapacidade. Para isso, confira alguns exemplos do que você pode apresentar:
Esse é um cuidado importante para assegurar que todas as contribuições foram incluídas no sistema, sem correr o risco de ter o pedido negado por falta de cumprimento da carência quando ela for exigida.
Além disso, o cálculo do benefício considera o valor dos recolhimentos feitos pelo segurado desde julho de 1994. Tal medida, sendo assim, evita erros nos pagamentos realizados pelo INSS.
A dispensa da carência ocorre quando o segurado é acometido por uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001, após a filiação ao INSS. São elas:
Vale lembrar que essa condição passa por avaliações do médico durante a perícia do INSS. Caso identifique algum dos casos previstos na lei, ele indicará a dispensa da carência ao emitir o laudo.
A lista de documentos para perícia do INSS ainda inclui os registros médicos e outros itens que comprovem a incapacidade para o trabalho. O médico promove um exame físico e uma entrevista, mas a análise da documentação sobre a doença ou lesão tem um papel importante na avaliação.
É indispensável mostrar um atestado médico com CID da doença, tipo de incapacidade, data de início e prazo médio de recuperação. Também é importante indicar a origem do problema, quando gerado por acidentes ou traumas. Entretanto, o segurado precisa levar outros registros complementares aos quais tenha acesso, por exemplo:
A documentação deve ser atualizada e apresentada em vias originais, exceto quando os mais antigos forem relevantes para que o perito avalie a evolução da lesão ou doença. Isso acontece, principalmente, nas perícias para prorrogação do benefício ou quando o segurado é convocado para o pente fino.
A CAT deve ser emitida pelo empregador sempre que um empregado for vítima de acidente de trabalho, até o primeiro dia útil após a ocorrência. Esse é um documento fundamental para assegurar direitos trabalhistas e previdenciários específicos, como a estabilidade no emprego e a dispensa da carência para receber o benefício por incapacidade.
Depois da emissão do documento, a perícia médica avalia o trabalhador para confirmar a situação e, se for ocaso, conceder o benefício correspondente. Outro ponto importante é que nos benefícios recebidos por acidente de trabalho, caso o trabalhador fique com sequelas, pode solicitar o auxílio-acidente.
Esse benefício é equivalente a 50% do valor do auxílio-doença. Porém, o segurado também passa por uma avaliação da perícia do INSS com a intenção de verificar se houve a redução da capacidade para o trabalho de forma permanente.
Alguns formulários precisam constar no ato da solicitação. No primeiro pedido do benefício por incapacidade, o segurado empregado deve levar uma declaração assinada pelo empregador, informando o último dia de trabalho antes do afastamento. O próprio INSS disponibiliza um modelo que pode ser utilizado pela empresa.
O segurado ainda é capaz de solicitar um acompanhante para a perícia médica, preenchendo o formulário específico fornecido pelo INSS, levando-o no dia da perícia para que o perito analise o pedido. A solicitação pode ser negada quando a presença de terceiros apresentar potencial interferência no processo.
Se a perícia for negativa, o segurado tem a oportunidade de recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Nesses casos é importante contar com o suporte de um advogado para auxiliar em todas as etapas.
Pronto! Agora que você já conhece os documentos para perícia do INSS, fica mais fácil se preparar para o exame. Em caso de dúvidas, consulte sempre um profissional para que ele avalie o cumprimento dos requisitos exigidos e a documentação necessária.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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