Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
O rápido avanço da variante Ômicron da Covid-19 e o aumento do número de casos fez com que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendesse a realização das perícias médicas mais uma vez. Esse procedimento é relativo aos segurados que estão no Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. Apesar da suspensão, o INSS informou que as reavaliações estão mantidas para os casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados ou com viagens definidas.
Por meio de nota, o INSS informou que as perícias que foram suspensas serão remarcadas para o segundo semestre de 2022. E que o instituto irá comunicar os segurados sobre a nova data de remarcação. O INSS acrescentou que os segurados convocados para o Programa de Revisão que tiveram a perícia suspensa continuarão recebendo o benefício normalmente, até serem atendidos pela Perícia Médica.
Estão sendo convocados para reavaliação os segurados que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para a cessação do benefício. Os segurados que são aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão. Os benefícios só podem ser suspensos ou cancelados depois de feita a reavaliação pelo INSS.
Qualquer dúvida, o segurado pode entrar em contato através do número 135.
Além do pente-fino para a revisão de benefícios por incapacidade, está mantida a prova de vida para os segurados. Mais de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2020 e 2021. O procedimento é feito na agência bancária que o segurado recebe o benefício e, para evitar aglomeração, há um calendário para que o procedimento possa ser feito.
Devem comparecer até o dia 31 de janeiro quem tem prova de vida vencida entre novembro de 2020 e junho de 2021. Até 28 de fevereiro de 2022 , os segurados com prova de vida vencida entre julho e agosto de 2021. E até 31 de março, aposentados com procedimento vencido entre setembro e outubro e 30 de abril de 2022, para quem tem prova de vida vencida entre novembro e dezembro.
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