Por:
Você já ouviu falar sobre periculosidade ou insalubridade só que a diferença entre essas situações ainda lhe causa dúvidas? Esse artigo vai ajudar você a conhecer e entender melhor as diferenças entre o trabalho perigoso ou insalubre. Também vamos explicar o que a legislação garante a quem se expõe a essas condições.
Tanto a periculosidade quanto a insalubridade estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho.
A periculosidade expõe a vida a risco imediato, colocando o trabalhador em situação iminente de perigo. São eles, por exemplo, mineradores de carvão, operadores de materiais inflamáveis ou aqueles expostos a assaltos, como os vigilantes.
Por isso, alguns trabalhadores, como vigilantes podem contar até mesmo com os benefícios da aposentadoria especial. Nesse artigo explicamos quais os requisitos para isso.
É importante que você sempre esteja atento ao seu CNIS. O CNIS é o conjunto de dados que o INSS usa para conceder a aposentadoria e calcular benefícios.
No CNIS há indicações que reforçam e dão a garantia de que você tem direito a aposentadoria especial. É o indicador IEAN (25) que consta do CNIS de quem tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho.
O IEAN significa que o seu empregador recolheu um valor maior de INSS justamente para que você tenha o direito a aposentadoria especial.
No entanto você não deve ficar desanimado se acredita que tem direito a aposentadoria especial e não localizou o código IEAN em seu CNIS. É que nem todo empregador faz o recolhimento, já que encarece o custo da sua contratação. E o orgão que deveria fiscalizar isso, não tem fiscal suficiente.
E como provar, nesse caso, que você tem direito a aposentadoria especial? Aí é que entra o documento chamado PPP (perfil profissiográfico previdenciário) que vai dizer que você realmente é exposto a risco ou agentes nocivos.
Como esse contato pode ser contínuo ou intermitente o cálculo do adicional pelo trabalho insalubre é relacionado ao grau de exposição aos agentes listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em uma Norma Regulamentadora. A chamada NR 15 estabelece as situações de insalubridade e os limites legais
Uma dúvida que sempre atinge os trabalhadores é se eles sempre terão direito ao recebimento destes adicionais pelo trabalho insalubre.
A insalubridade deve ser verificada sempre por um perito. Pode ser ele um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho para auferir diferentes graus de exposição aos agentes insalubres.
Se a sua atividade diária inclui a exposição a agentes nocivos a sua saúde, como por exemplo muito frio ou muito calor, poeira ou barulho, isso pode te dar direito a insalubridade.
Caso o trabalhador tenha dúvidas se o local em que trabalha é insalubre ou não, pode consultar a NR 15.
Você terá direitos trabalhistas e previdenciários.
Os direitos previdenciários estão ligados a aposentadoria. Dessa maneira o trabalhador que tem reconhecida a insalubridade do ambiente de trabalho ele pode sim se aposentar com menos tempo de atividade.
Esse valor monetário que acresce ao salário fixo a fim de compensar o trabalhador pelo trabalho em contato direto com agentes insalubres ou periculosos, incorpora o salário para todos os fins legais.
Por fim, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. Embora isso não seja regulado por norma específica, o entendimento da Justiça respeitando a CLT em vigor é pela impossibilidade de cumulação .
No entanto, tendo o trabalhador direito aos dois adicionais, deverá optar por receber o que melhor lhe favoreça.
Fonte: Arraes Centeno & Penteado
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Cálculos iniciais do Ministério da Fazenda previam uma renúncia fiscal de R$ 35 bilhões com…
O prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 está…
Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de…
No dia 17 deste mês de março, segunda-feira, começam os pagamentos do PIS/Pasep para os…
Perdeu o recibo do último Imposto de Renda? Mas calma, porque não é o fim…
Deixou para depois e perdeu o prazo do Imposto de Renda? Mas calma, porque nem…