Nova portaria do MTE combate deságios em benefícios de alimentação
Dúvida comum entre os jovens empreendedores, o período aquisitivo e o concessivo são duas coisas distintas na CLT e por isso é necessário sua correta compreensão para planejar as férias dos seus funcionários. Qual a diferença entre ambos?
Para um empregado ter direito a férias, ele precisa cumprir um período chamado “aquisitivo”. Em outras palavras, ele só terá o direito de ter férias após trabalhar 12 (doze) meses consecutivos numa mesma empresa, como determina o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale lembrar que para o trabalhador rural há uma pequena diferença segundo enunciado nº 104 do TST.
Mas e se o trabalhador tem o regime de tempo parcial em seu Contrato de Trabalho? Há regras específicas que foram implementadas ao longo do tempo por Medidas Provisórias, também descritas no artigo 130-A da CLT.
A cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o funcionário adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo de remuneração e valendo, inclusive, como tempo de serviço. Findando-se o período aquisitivo, inicia-se outro, exatamente de 12 meses, no qual o empregador deverá conceder as férias conforme sua conveniência. Isso que chamamos de período “concessivo”.
Em outras palavras, trata-se do período em que o empregador pode conceder as férias ao seu funcionário. E este é justamente um ponto sensível que os empresários precisam ficar de olho para planejar a contingência e permitir que seus trabalhadores descansem, pois há multa e pagamentos em dobro caso os direitos não sejam respeitados.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do período de gozo do funcionário, como determina o artigo 145 da CLT.
Vale frisar novamente que o período aquisitivo não se confunde com o período concessivo e seus lapsos são totalmente distintos. O funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito a férias (período aquisitivo) e o empregador possui um intervalo de tempo para conceder as férias (período concessivo).
Via SAGE parceiro Jornal Contábil
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