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Período de carência do INSS pode ser dispensada devido à Covid-19?

A Covid-19 caiu no mundo como uma bomba em 2020, ninguém esperava que a vida fosse mudar tanto devido a uma pandemia, ou seja, ninguém esperava por uma pandemia. A doença começou a assombrar a humanidade que agora tenta vencê-la com uma vacina.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Muitas pessoas que foram atingidas pela doença e conseguiu vencê-la, ficou com alguma sequela. E como essas pessoas podem ser beneficiadas pelo iNSS?

Benefícios do INSS e a Covid-19

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante ao trabalhador o auxílio-doença para quem está incapaz para trabalhar. E quem sofre com sequelas da Covid-19 tem esse direito?

É possível que a pessoa que esteja com sequelas da Covid-19 tenha acesso ao auxílio-doença e esteja incapaz de trabalhar no momento. Terá o direito quem estiver com suas contribuições em dia.

Carência do INSS

Para o trabalhador ter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir a carência do INSS é preciso comprovar que está com uma doença grave, ou tenha sofrido um acidente de qualquer natureza. Para o coronavírus estar enquadrado nesta situação, é necessário seja comprovado que o seu estado de saúde é grave e o impeça de trabalhar para poder receber o auxílio sem cumprir carência.

Normalmente quando é solicitado algum benefício por incapacidade (auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez, é obrigatório cumprir a exigência de 12 contribuições mensais pagas pelo trabalhador, para ter direito ao benefício.

Nos casos em que a doença é grave, a carência deixará de ser obrigatória por parte do INSS, considerando os riscos da doença.

Dispensa de carência devido à Covid-19

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), aprovou a proposta que dispensa o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez em decorrência a Covid-19.

O texto garante que a doença causada pela Covid-19 e suas variantes enquanto estiver em tratamento seja incluída na lista de doenças que não precisam de carência após a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta tramita em caráter de urgência, logo, podendo ser votada em Plenário a qualquer momento.

Conteúdo com informações de Daniela Rocha – Advogada OAB/RS 78.222. WhatsApp 51-99850-8824.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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