Imagem por @asierromero / freepik
O artigo 15 da Lei 8.213/91 estabelece as hipóteses em que a pessoa mantém a qualidade de segurado independente de contribuições.
Esse é o período de graça, ou seja, esse é o tempo em que o segurado mantém o seu vínculo com o sistema previdenciário, mesmo que não esteja contribuindo ou exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência.
Agora que você já saber o que é período de graça, você deve estar se perguntando, quanto por tempo ele dura? Isso é o que nós veremos agora!
A prorrogação dos prazos pode acontecer caso:
A qualidade de segurado é o período em que o indivíduo ainda se mantem filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem exercer atividade remunerada ou contribuir voluntariamente para o INSS.
Já o período de graça como já foi falado é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, uma vez que o mesmo não esteja contribuindo, mas alguns requisitos precisam ser cumpridos e um deles é estar na qualidade de segurado.
Também é muito comum os segurados confundirem os termos citados acima com período de carência, mas não há por que confundir.
A carência é um dos requisitos necessários para a concessão de diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, entre outros.
Ou seja, um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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