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O pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai analisar somente a situação física do segurado que recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. A revisão programada para começar neste mês vai inspecionar também as informações divulgadas pelos segurados em redes sociais, como é o caso do Facebook.
Segundo um médico perito que participou da definição dos detalhes do pente-fino, a perícia vai além do exame físico e analisa todos os dados disponíveis em busca de entender a real situação do segurado avaliado. Ele afirmou ainda que esse tipo de pesquisa já pode ser considerada padrão.
Portanto, o segurado que exibe uma vida movimentada, feliz e festeira em seus perfis nas redes sociais e está recebendo um benefício por incapacidade deve ficar esperto, pois o comportamento, ainda que simulado, pode ser usado para considerá-lo saudável e apto a voltar ao mercado de trabalho.
Isso já aconteceu antes. No ano passado, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS em ações judiciais, apresentou as publicações de uma segurada de Ribeirão Preto (313 km de SP) no Facebook para comprovar que, ao contrário do que afirmava, não tinha depressão grave. A segurada chegou a receber o auxílio-doença com o pedido administrativo, mas foi à Justiça após o corte do benefício.
O órgão apresentou publicações em que ela dizia se sentir animada e que o ano estava sendo maravilhoso.
INDEFINIÇÃO
O início do pente-fino ainda depende da publicação de uma portaria interministerial, que deve sair nos próximos dias. O governo interino espera cortar 30% dos 840 mil auxílios concedidos há mais de dois anos. Também estão na mira aposentadorias por invalidez mais antigas. O governo pretende economizar R$ 6,340 bilhões ao ano.
CUIDADO COM O QUE PUBLICA NA INTERNET
EXEMPLOS DE SITUAÇÕES EM QUE AS REDES SOCIAIS PREJUDICARAM O TRABALHADOR
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA
AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO
O QUE ESTÁ NA MIRA DO INSS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
QUEM SERÁ ATINGIDO
ECONOMIA
60 ANOS
AUXÍLIO-DOENÇA
QUEM SERÁ ATINGIDO
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA
FORÇA-TAREFA
Fontes: Justiças do Trabalho e Federal, Lei 13.063/2014, Medida Provisória 739/2016, Secretaria da Previdência Social, Dataprev e IBDP
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