Prefeituras e consórcios públicos intermunicipais de todo o Brasil ganharam um mecanismo importante para equilibrar as contas públicas. Está em vigor o Programa de Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025), iniciativa que concede facilidades e incentivos para a quitação de pendências previdenciárias com vencimento até o dia 31 de agosto de 2025.
Criado por meio da Emenda Constitucional nº 136/2025 e normatizado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025 da Receita Federal, o programa vem sendo classificado por analistas fiscais como uma oportunidade estratégica para que os entes federativos regularizem sua situação fiscal perante a União, recuperando a certidão negativa e assegurando o recebimento de repasses federais.
Vejamos mais detalhes a seguir.
O PEM 2025 se destaca dos refinanciamentos anteriores por trazer vantagens expressivas. Para incentivar a adesão, o governo federal permitiu que os municípios desistam de parcelamentos ativos anteriores para migrar para o novo modelo.
Entre os principais atrativos econômicos do programa estão:
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Ao obter a regularidade fiscal com baixo impacto imediato no caixa, as prefeituras evitam sanções e restrições de repasses federais, aumentando a previsibilidade orçamentária e garantindo o equilíbrio das contas públicas.
Para garantir que o maior número possível de prefeituras aproveite a oportunidade, a Receita Federal iniciou uma mobilização direta. O órgão está notificando os gestores de municípios não aderentes por meio da Caixa Postal no portal e-CAC, oferecendo suporte técnico para a tomada de decisão.
A Receita Federal faz um alerta firme: o prazo final para a adesão é o dia 31 de agosto de 2026 e não haverá prorrogação. O órgão reforça que condições tão vantajosas dificilmente serão oferecidas novamente em programas futuros.
O processo de adesão é totalmente digital e deve ser realizado em duas etapas exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC). O gestor precisará utilizar uma conta gov.br para acessar o link “Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais”.
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