Designed by @freepik / Freepik
A Lei 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), a fim de amenizar os prejuízos causados pelo fechamento dos comércios e suspensão dos eventos, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Esta Lei tem como objetivo a preservação dos empregos, a desoneração fiscal, o financiamento de tributos e a manutenção do capital de giro das empresas.
Leia também: Perse 2023: Veja Os 50 Setores Que Foram Excluídos!
Os benefícios são: Alíquota Zero, Transição Tributária e Indenização.
Atualmente, o benefício da Alíquota Zero sofreu alterações pelo Congresso Nacional, começando a valer a partir do dia 18 de março de 2022, tendo duração de 60 meses. As empresas do setor de eventos terão reduzidas a 0% as alíquotas dos seguintes tributos: IRPJ, PIS, Cofins e CSLL.
Leia também: Como Pedir Restituição De Imposto De Renda: Veja O Tutorial Completo!
Já no que tange à Transição Tributária, infelizmente, não há mais possibilidade de aderir este benefício, visto que o prazo para solicitar encerrou em dezembro de 2022. As empresas que conseguiram se beneficiar, tiveram redução de até 70% do valor de débito, além do parcelamento de dívidas (tributárias ou não).
Quanto à Indenização, apesar de ainda não ser regularizada pelo Governo Federal, trata-se de um benefício de compensação para as empresas que sofreram redução no faturamento superior a 50% nos anos de 2019 e 2020. Essa indenização será com base nas despesas que as empresas tiveram para realizar o pagamento de empregados durante a pandemia do Covid-19.
Além disso, para que sejam beneficiadas, deve-se observar o disposto na Portaria nº 7.163/2021 do Ministério da Economia, quanto ao enquadramento dos CNAEs (Código Nacional de Atividades Econômicas).
O primeiro grupo listado no anexo I da Portaria, são os CNAEs beneficiários do PERSE independentemente de qualquer cadastramento prévio. Já o segundo grupo, os códigos CNAEs relacionados no anexo II, para serem considerados como prestadores de serviços turísticos e usufruírem do benefício do PERSE, necessitam de prévia inscrição no Cadastur, observando a data da publicação da Lei nº 14.148/2021.
Como toda legislação tributária, a Lei do Perse também sofreu alterações desde sua publicação.
Sobreveio a Portaria ME nº 11.266/2022, publicada em 02/01/2023, a fim de substituir a anterior, revogando 50 atividades econômicas anteriormente enquadradas no Perse. Essa nova alteração tem gerado muitas discussões, pois afastou a redução de alíquotas de tributos federais prevista no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 de contribuintes que legitimamente gozavam do benefício fiscal.
Os Tribunais vêm discutindo sobre a temática. Inclusive, no TRF3 em sede de antecipação recursal, sobreveio decisão suspendendo os efeitos desta Portaria, sob o fundamento de que esta é prejudicial para as empresas que foram excluídas do rol de empresas beneficiadas pela Portaria anterior.
Ainda, argumenta-se que o governo não pode revogar uma isenção concedida por “prazo certo e sob determinadas condições”, pois afronta ao disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). Ademais, viola os princípios da legalidade estrita, segurança jurídica e da Proteção da Confiança Legítima, além de causar majoração indireta dos tributos.
Sendo assim, vê-se a importância das pessoas jurídicas do setor de eventos aderirem ao benefício do PERSE, pois tal benefício é concedido por tempo limitado e vem sofrendo alterações legislativas significativas.
Logo, com o propósito de oferecer sempre o melhor aos seus clientes, a Vieira Melo & Lionello está constantemente trabalhando para dar o tratamento adequado para cada caso.
Por: Jéssica Tatiane Bazilio – Jurídico.
Original de Vieira Melo
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…