De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Até o último dia 7 de junho, a Receita Federal já havia recebido, 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.
O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.
• Período de Requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024.
• Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.
• Habilitação Tácita: Se não houver manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.
O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.
A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal ou consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024.
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