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Pesquisa revela que 42% dos alunos podem abandonar faculdades privadas

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Quase a totalidade dos estudantes matriculados no ensino superior privado querem continuar os estudos, no entanto, cerca da metade, 42%, afirma que há um risco de ter que desistir. O principal motivo para o possível abandono é não conseguir pagar as mensalidades, seja porque o emprego foi afetado pela pandemia do novo coronavírus, seja porque os pais ou responsáveis não conseguirão arcar com os custos.

As estimativas foram divulgadas hoje (10) na terceira etapa da pesquisa Coronavírus e Educação Superior: o que pensam os alunos e prospects da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), feita em parceria com a empresa de pesquisas educacionais Educa Insights. Ao todo, foram entrevistados 644 estudantes e 963 potenciais alunos entre os dias 28 e 31 de maio.

Dentre os estudantes matriculados, 52% disseram querer continuar estudando não importa o cenário. Essa porcentagem caiu em relação a primeira etapa da pesquisa, realizada em março, quando era 57%. Outros 42% dizem querer continuar estudando, mas reconhecem que há risco de desistirem. Esse percentual era 37% em março. Outros 4% disseram que provavelmente irão desistir do curso e 2% que irão desistir por conta do cenário atual.

De acordo com a pesquisa, o emprego ser afetado pela pandemia pesa como fator de decisão para deixar os estudos para 60% dos entrevistados. Já a dificuldade dos responsáveis arcarem com os custos pesa para 22%. Apenas 8% dizem que pretendem desistir porque a faculdade não migrou as aulas para o ensino a distância.

“Esse desafio tem que ser endereçado pelas instituições”, diz o diretor presidente da Abmes, Celso Niskier. “A gente tem recomendado [para as instituições de ensino] que sejam identificados os grupos que têm maior risco por perda de renda e emprego e que sejam oferecidas alternativas, que seja analisado caso a caso”. A entidade diz que além dos descontos, têm buscado alternativas de financiamento tanto para os estudantes quanto para as instituições de ensino, para que possam arcar com as despesas do período.

No levantamento, 22% dos entrevistados informaram ter perdido o emprego em função da pandemia. No levantamento anterior, feito em abril, esse percentual era de 20%.

As novas matrículas também preocupam. O estudo mostra que caiu de 22% para 14%, entre março e maio, a porcentagem dos potenciais alunos que planejam começar o curso no segundo semestre deste ano. Cerca de um terço, 36%, pretende adiar o ingresso no ensino superior para o começo de 2021; 7% para o segundo semestre de 2021; e, 43% decidirão quando a situação se normalizar.

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Ensino a distância

O ensino presencial é o mais impactado neste contexto. A pesquisa mostra que para não interromper as aulas, as faculdade migraram as disciplinas para modalidades remotas. Entre os estudantes de cursos presenciais, 82% disseram que estão tendo aulas a distância. De acordo com o estudo, embora 67% avaliem como positiva a experiência com ensino a distância, 73% manteriam a decisão pelas aulas presenciais. Apenas 3% disseram que migrariam definitivamente para a modalidade a distância.  

Na hora de começar a estudar, apenas 7% dos futuros alunos entrevistados disseram que pretendem iniciar um curso na modalidade presencial ainda neste ano. Já na modalidade a distância, esse percentual chega a 30%. Entre os estudantes já matriculados, 45% pretendem seguir os estudos independente do cenário no ensino presencial. No ensino a distância, são 60%.

Para Niskier, a pandemia acelerou um processo que já vinha ocorrendo na educação superior, que é um aumento do ingresso de novos estudantes na modalidade a distância. De acordo com a Abmes, o Brasil terá mais alunos do ensino superior estudando na modalidade a distância do que na presencial em 2022. Antes, a projeção da entidade é que isso ocorreria em 2023. A pandemia pode ser vista, segundo o diretor presidente como oportunidade para que as instituições aprimorem essa modalidade que tem mensalidades mais acessíveis e é mais flexível que a presencial, podendo chegar a locais remotos do país. Pode-se incluisive, segundo ele, desenvolver melhor um modelo híbrido.

Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2018, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o setor privado é responsável por 70,2% de todas as matrículas realizadas em cursos presenciais no país e 91,6% das matrículas nos cursos de educação a distância.

Fonte: Agência Brasil – Mariana Tokarnia 

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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

Leia também:

Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Destaque

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

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Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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