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A nova reforma trabalhista muda alguns pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalho). O relatório da Medida Provisória 1045 aprovada pela Câmara dos Deputados, apresentado pelo relator, o deputado Christino Áureo (PP-RJ). O texto agora seguirá para o Senado Federal, sendo as alterações aprovadas, segue para o presidente Jair Bolsonaro sancionar.
As pessoas com deficiência (PcD), vão entrar numa nova modalidade de trabalho, o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que vai facilitar a contratação de jovens aprendizes entre 18 e 29 anos e os adultos desempregados há pelo menos dois anos.
As empresas vão poder contratar 15% do quadro de funcionários sem carteira assinada (ou seja, sem as regras da CLT), em troca os funcionários terão uma bolsa e vale-transporte e farão um curso de qualificação. Por outro lado, os demais trabalhadores só poderão ficar empregados por apenas 12 meses nesse regime, prolongados por mais um ano. Já os deficientes não terão um limite de tempo para serem contratados nesse regime.
Uma das perdas para o trabalhador é o fato de não ter registro em carteira, sendo assim, as empresas vão ficar desobrigadas a pagar direitos trabalhistas e previdenciários (13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias com adicional de 1/3 do salário), entre outros. A contribuição previdenciária passará a ser facultativa e de responsabilidade do trabalhador.
Na lei atual, quem tem deficiência é contratado por meio da Lei de Cotas, que começou a valer em 1991, seguindo todas regras da CLT (Consolidação das Leis do trabalho). Com a reforma, as cotas vão continuar valendo, o que muda é que mesmo preenchendo as vagas obrigatórias, as empresas poderão contratar mais PcD. As empresas não vão poder se descuidar da Lei de Cotas para aderir ao Requip, caso contrario, terão problemas com a Justiça Trabalhista.
No Requip, o contrato de trabalho vai dar lugar para uma relação regulada pelo direito civil (sem controle da Justiça Trabalhista). A relação poderá ser de 12 meses, renovada por mais 12 meses. No entanto, a contratação de PcD não poderá ter prazo contratual, o trabalhador poderá ficar nesse regime sem um tempo determinado.
No Requip, não existe o salário, isso porque, A renda será paga por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).
Neste caso, o governo pagará metade do BIQ e a empresa que está contratando a outra metade, sendo permitido que ela deduza o gasto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, o governo deve pagar a maior parte da remuneração.
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