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Pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 não podem ser demitidas

Foi publicado nesta segunda-feira, 1º de novembro pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União a portaria 620 em que proíbe a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a covid-19.

Demissão está proibida

Conforme expresso no parágrafo 2 do artigo 1º da Resolução 620 é considerado “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A portaria, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni que foi categórico a rechaçar as limitações de acesso e manutenção do emprego devido a não vacinação.

“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, frisa o texto.

Ainda conforme fala do ministro, a portaria proíbe qualquer tipo de demissão, em decorrência da negativa aceitação do funcionário em se imunizar. “Existem fórmulas de se ajudar no combate ao covid que passam, por exemplo, pela testagem”, pontua.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho.

Confira na íntegra todos os detalhes da Portaria 620 publicada nesta segunda-feira.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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