Imagem: biancoblue / freepik / logo simples nacional / editado por Jornal Contábil
Quem quer começar a empreender deve levar em conta uma série de regras fiscais antes de abrir o negócio. Uma das coisas que pode facilitar esse processo é o Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.
As companhias que se enquadram no Simples podem pagar seus impostos de um jeito mais fácil, emitindo uma única guia que agrupa todos eles de acordo com a área de atuação da empresa.
Assim, neste momento, utiliza-se o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. É um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e é através dele que é possível realizar o cálculo dos tributos que serão pagos pelas empresas optantes do Simples e imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mensalmente as empresas devem emitir a guia DAS. Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o PGDAS-D. A exceção fica com o Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI.
O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 de cada mês. Portanto, em setembro, o prazo termina amanhã, quarta-feira. As informações são relativas aos fatos ocorridos no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de agosto.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.
Caso o envio não aconteça, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.
Leia também: Como Utilizar O PGDAS Nas Empresas: Simplificando A Gestão Tributária
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.
Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que tem a solicitação da Receita Federal.
Leia também: O Que Fazer Ao Constatar Instabilidade No PGDAS E ECac?
Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.
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