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PGDAS-D: segunda cota do Simples Nacional deve ser paga até amanhã

Vence amanhã, dia 20, a segunda cota dos impostos que devem ser pagos pelas empresas do Simples Nacional. Diante disso, os gestores e contadores devem emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Além de fazer o cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração (PA), esse sistema também é utilizado para declarar os valores que são devidos pelos contribuintes. Então, veja nesse artigo como utilizá-lo. 

Retomada dos pagamentos

Com a retomada dos pagamentos, após a prorrogação feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), sejam eles tributos federais, estaduais e municipais devem ser pagos nas seguintes datas: 

  • período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021: poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021: poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021: poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

PGDAS-D

O PGDAS-D deve ser utilizado pelas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Vale ressaltar que, no caso das pessoas jurídicas que não são optantes, também é possível acessar o programa. Para isso, é preciso ter formalizado processo administrativo para ser incluído no Simples Nacional

Esse programa reúne todas as informações sobre os impostos a serem pagos mensalmente, portanto ao emitir a guia para pagamento é feita a transmissão da declaração dos tributos devidos. Portanto, destacamos que essa se trata de uma das obrigações acessórias dos empresários.

Através disso, a Receita Federal também acompanha os recolhimentos mensais que são feitos pelas empresas que fazem parte do Simples Nacional. Assim, é possível fazer cobranças quando há algum valor em atraso.

Impostos pagos

Mensalmente, as empresas do Simples Nacional devem pagar os seguintes impostos: 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Os valores variam de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pelo empreendimento, então, para saber o valor que você precisa pagar neste mês faça a consulta no PGDAS-D.

Emissão do DAS

Como o pagamento dos impostos deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, os contribuintes precisam acessar o PGDAS-D para emitir a guia DAS. 

Esse acesso é feito através do portal do Simples Nacional, por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso. Depois disso, é só fazer o pagamento da guia como de costume. Dentre as opções estão: boleto, pagamento online ou através do débito.  

Penalidades

É importante ressaltar que, aqueles que deixarem de pagar o DAS terão que arcar com encargos legais. Conforme orientações do Comitê para quem decidiu pagar o Simples duas quotas, ficará da seguinte forma: 

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1%;

No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento. Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.

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Jornal Contábil

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