Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), órgão da AGU (Advocacia-Geral da União), opôs no dia 07.02.2022 mais um emblemático recurso de embargos de declaração no STF (Supremo Tribunal Federal) pleiteando a modulação dos efeitos da tese tributária que enfrentou a questão da exigibilidade de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a SELIC recebida em decorrência de indébitos tributários – alerta o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.
O STF concluiu em 24 de setembro de 2021 o julgamento do Leading Case RE 1.063.187 e fixou mediante o placar de 10×0 a tese em sede de repercussão geral de que é “inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”
Na avaliação do escritório, o tema impacta diretamente uma infinidade de contribuintes que suportaram indébitos tributários de naturezas diversas ao longo dos últimos anos (discussões judiciais, pagamentos indevidos ou pagamento a maior) e consequentemente, tiveram reconhecido também o direto à reparação mediante correção pela taxa SELIC.
“Os embargos de declaração da PGFN pretendem especificamente estender o debate sobre o conceito de ‘indébito tributário’ para efeitos do direito à correção monetária pela taxa SELIC, uma possível distorção da própria natureza indenizatória do índice, a mitigação do ajuizamento de novas ações no judiciário por contribuintes que ainda não discutem o tema e, em última ‘ratio’, a limitação temporal da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF para que seja aplicada apenas a partir do dia 24.09.2021, objetivando amenizar a alegada queda de arrecadação do IRPJ e CSLL”, afirma a advogada Leilaine Silva, especialista em tributação que atua no Contencioso do Martinelli no Paraná.
A advogada ressalta ainda que com este recurso da PGFN, os contribuintes podem sofrer o mesmo desfecho dado ao “Tema 69” julgado no ano de 2017 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), cujo julgamento da “modulação” levou cerca de quatro anos para ser encerrado e desencadeou uma série de manobras e restrições na esfera administrativa por parte da Receita Federal.
Com isso, não restam dúvidas que se trata de mais uma relevante vitória dos contribuintes que inaugura uma série de dúvidas relacionadas ao alcance e aplicabilidade imediata desta decisão, mas que serve de alerta para a necessidade de uma revisão pontual da tributação do IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos por parte dos contribuintes em geral.
Sobre o Martinelli Advogados: O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Tributária, Finanças e Desbancarização, além de Compliance. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu, em apenas 20 anos, de uma pequena sala para a lista de um dos escritórios mais admirados do Brasil.
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