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PGFN: prazo para MEIs, MEs e EPPs regularizem dívida ativa vai até dia 29

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de acordo com o Edital PGDAU nº 007/2024, está permitindo que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) negociarem débitos inscritos na dívida ativa da União. 

O edital oferece condições especiais de parcelamento e desconto para contribuintes com débitos de até 20 salários mínimos, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 13.988/2020.

Prazos e Procedimentos para Adesão

Os interessados têm até às 19h de 29 de novembro de 2024 para aderirem ao edital. Para efetivar a transação, é necessário que os contribuintes desistam de outros parcelamentos vigentes dos mesmos débitos e abranjam todas as inscrições elegíveis não garantidas ou suspensas judicialmente.

Condições de Parcelamento e Desconto

O edital oferece duas modalidades de transação, com diferentes níveis de desconto e prazos de pagamento:

1. Transação para Créditos de até 20 Salários Mínimos Inscritos até 1º de Agosto de 2024

   – Entrada: 6% do valor total do débito, parcelável em até 12 meses.

   – Saldo: Pode ser dividido em até 133 parcelas mensais.

   – Descontos: Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de desconto de 70% sobre o valor total da dívida.

Essa modalidade é ideal para empresas de pequeno porte, permitindo o pagamento em condições facilitadas e com descontos significativos, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte.

2. Transação para Contencioso de Pequeno Valor Inscritos até 1º de Novembro de 2023

   – Elegibilidade: Inscrições de até 20 salários mínimos.

   – Entrada: 5% do valor total do débito, parcelável em até 5 meses.

   – Opções de Parcelamento e Descontos:

     – Pagamento em até 7 meses, com redução de 50%.

     – Pagamento em até 12 meses, com redução de 45%.

     – Pagamento em até 30 meses, com redução de 40%.

     – Pagamento em até 55 meses, com redução de 30%.

Débitos menores, de até 5 salários mínimos, têm condições ainda mais vantajosas, com a entrada de 5% do valor total e saldo restante com desconto de 50%, parcelado em até 55 meses.

Ao aderir, o contribuinte se compromete a:

– Manter regularidade fiscal com o FGTS e a Receita Federal;

– Autorizar compensações automáticas de valores de restituições, ressarcimentos ou reembolsos com as parcelas do acordo;

– Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos negociados.

Rescisão e Consequências

Aqueles que não pagarem três parcelas consecutivas ou alternadas implica a rescisão do acordo, resultando na retomada integral dos débitos, sem os benefícios concedidos. Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novos editais de transação por dois anos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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