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PGFN prorrogou o prazo para pagamento dos Débitos Tributários até 29 de dezembro

Quando temos uma dívida queremos pagar ela logo, para nos livrarmos de um problema e ela não acabar aumentando. Porém, não é isso que acontece sempre, às vezes existem fatores que não temos controle.

Por muitos motivos uma dívida pode ficar em atraso, mas quando surge uma maneira mais prática para realizar o pagamento dos nossos débitos, com condições especiais, isso traz mais ânimo e esperança.

Pois bem, é isso que viemos falar, sobre a prorrogação até o dia 29 de Dezembro desse ano (2021) para quem deve a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional realizar os pagamentos e quitar os seus débitos tributários.

Acordos e negociações

As modalidades para os contribuintes realizarem a adesão são muitas, basta o contribuinte se enquadrar na modalidade prevista na lei e pronto, ele poderá usufruir de condições especiais, como descontos nos juros e nas multas.

Os prazos para negociação dos débitos tributários foram prorrogados até às 19 horas do dia 29 de Dezembro de 2021. Os acordos disponíveis são para as seguintes modalidades:

  • Transação Funrural;
  • Transação Extraordinária,
  • Transação Excepcional;
  • Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários;
  • Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor;
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • Repactuação de transação em vigor.

Então, se você se encaixa em alguma das transações mostradas acima e pretende negociar as suas dívidas, se atente ao horário e ao prazo, para não perder essa oportunidade. O prazo máximo para adesão vai até final de dezembro, às 19h00min do dia 29/12/2021.

Condições especiais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não concedeu apenas mais tempo para os contribuintes pagarem as suas dívidas, mas também forneceu algumas condições especiais como descontos nas multas, juros e outros encargos.

Os contribuintes que devem a PGFN e se enquadrem em algumas das condições especiais poderão ter até 100% de desconto nos juros, multas e encargos. 

Além dos descontos, você terá mais facilidades para realizar os pagamentos, pois em alguns casos é permitido realizar o parcelamento das dívidas em até 142 vezes, facilitando muito a quitação dos débitos, assim você terá a oportunidade de pagar os seus tributos sem pressa e com valores justos.

Aproveite a oportunidade

Não perca essa oportunidade! Contribuinte que tem débitos que se enquadram nas modalidades de acordo oferecidas pela PGFN, negocie suas dívidas, você terá acesso a descontos, poderá parcelar os seu débitos e terá mais tempo para conseguir pagar. 

Não permaneça irregular, você pode acabar sofrendo punições, aproveite essa oportunidade que vai até o dia 29/12 e se regularize.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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