Pgmei é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.
E para quem não sabe, este sistema foi criado para que o MEI consiga realizar a emissão do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A partir do site do Simple Nacional, o MEI consegue ter acesso ao Programa e realizar a emissão do Pgmei.
O MEI se faz um optante pelo sistema de arrecadação do Simples Nacional naturalmente. Por este motivo, é necessário que se faça a arrecadação desses tributos a partir deste Programa.
Confira abaixo mais detalhes sobre isso, como ele funciona e quais tributos são gerados na guia única.
Os tributos cobrados dos Microempreendedores são diferentes dos tributos dos Micro e Pequenas empresas, que fazem parte do Simples Nacional.
O Simples Nacional para Microempreendedores Individuais é mais simplificado do que para esses outros tipos de empresa. Além de menos impostos, a alíquota desses tributos são menores.
E aí entra a importância do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O DAS reúne em uma única guia todos os impostos a serem pagos pelo Microempreendedor.
Isso facilita a vida do MEI também ajuda a tornar a vida financeira da empresa mais organizada, pois o valor dos impostos não muda.
Diferente das Micro e Pequenas empresas, o Microempreendedor Individual tem impostos simplificados. As Micro e Pequenas empresas pagam impostos, como:
O DAS emitido no Pgmei tem valores fixos. Então, eles vem no seguinte formato:
Caso o MEI venha a atrasar o pagamento da guia única, emitida no Pgmei, pode perder os benefícios da Previdência Social.
Dessa forma, o MEI enquadrado no Simples Nacional fica isento de pagar impostos federais, como:
Podem utilizar o Programa, Microempreendedores Individuais que participem do Simples Nacional. Especificamente do SIMEI.
É importante lembrar que para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos, as empresas que estão em início de atividade a opção é natural.
Para empresas com mais tempo de atuação, a opção para fazer parte do SIMEI deve ser feita sempre no mês de janeiro, até o último dia útil.
Como já falamos, o Pgmei é destinado aos MEI’s para emissão do DAS, para que se possa fazer o pagamento dos valores fixos mensais.
É importante saber que se o MEI estiver inativo, mesmo assim você deve realizar a emissão do Documento de Arrecadação. E caso o MEI não tiver faturamento no mês, também deve ser emitida o DAS.
A data de pagamento da guia única é até o dia 20 do mês seguinte a emissão no Pgmei.
Caso o Microempreendedor não respeite os prazos de pagamento, poderá somar ao DAS do mês novos encargos.
Além disso, o MEI deverá fazer a uma nova emissão da guia única, no Pgmei.
Você deve acessar o portal do Simples Nacional. Clicar na aba ‘Simei Serviços’. Após isso, vá em ‘Cálculo e Declaração’ e depois em ‘PGMEI-Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI’.
Na sequência, informe o CNPJ da sua empresa e digite os caracteres de segurança. clique em ‘Continuar’.
Na sequência clique em ‘Emitir Guia de Pagamento (DAS)’. Na tela seguinte, selecione o ano de que deseja emitir o DAS.
Após isso, selecione o mês que deseja emitir o DAS e clique em ‘Apurar/Gerar DAS’. Seu boleto será gerado em PDF.
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Conteúdo original de autoria via SAIPOS
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