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PIS/COFINS: Alíquotas para Gás e Óleo Diesel estão zeradas

O decreto 10.638/2021 alterou o PIS/COFINS sobre a importação bem como a comercialização da gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Logo os coeficientes de redução do PIS/COFINS, ficam fixados em:

  • um inteiro para o gás liquefeito de petróleo (GLP), quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg;
  • um inteiro para o óleo diesel e suas correntes, até 30 de abril de 2021.

As alíquotas do PIS/COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados, ficam reduzidas para:

  • R$ 0,00 por tonelada de GLP, quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 quilogramas;
  • R$ 0,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (com vigência até 30 de abril de 2021).
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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