Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
O abono salarial PIS/Pasep trata-se de um benefício de natureza trabalhista pago anualmente aos cidadãos que atuam de carteira assinada. Em 2022, milhares de trabalhadores receberam a cota anual do benefício, todavia, uma boa parcela simplesmente não movimentou o recurso, seja por ter esquecido ou nem sequer saber da existência do dinheiro.
Sendo assim, é preciso atenção, caso você tenha trabalhado com registro na carteira em 2020, existe a possibilidade de haver uma grana extra a ser sacada. O benefício é disponível tanto aos empregados da iniciativa privada que recebem o PIS, quanto aos servidores públicos contemplados pelo Pasep. A quantia a ser resgatada pode chegar ao valor do salário mínimo atual (R$ 1.212).
Em 2022, o Governo Federal autorizou o repasse do abono salarial referente aos meses trabalhados em 2020. Os repasses ocorreram durante os meses de fevereiro e março, entretanto, muitos beneficiários ainda não sacaram o valor referente ao PIS/Pasep.
A Caixa Econômica Federal chegou a estimar que cerca de 440 mil trabalhadores do setor público e privado não retiraram as quantias. Em cifras, o valor não resgatado chega a R$ 387 milhões, sendo R$ 108,3 milhões do PIS e R$ 278,5 milhões referentes ao Pasep.
A boa notícia é que os trabalhadores que ainda não sacaram os valores do PIS/Pasep, ainda podem resgatar o benefício em 2022, entretanto, o prazo está curto! Isto porque, o dinheiro somente poderá ser movimentado até o dia 29 de dezembro, logo, é preciso agilizar para não perder o recurso.
Em suma, para ter direito ao abono salarial referente aos meses trabalhados em 2020, é preciso cumprir todos os requisitos presentes nas regras de concessão do benefício. Os critérios estão relacionados a condições apuradas no ano de apuração (2020). Veja na tabela abaixo todos os requisitos exigidos:
Critérios para receber o abono PIS/Pasep ano-base 2020
Ter completado, ao menos, 5 anos de inscrição no PIS/Pasep em 2020 |
Ter trabalhado por no mínimo 30 dias de carteira assinada em 2020 |
Ter recebido remuneração média de no máximo 2 salários mínimos no decorrer de 2020 |
Ter seus devidamente repassados pelo empregador (empresa) a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) |
O valor do benefício depende do número de meses trabalhados em 2020, e do salário mínimo vigente em 2022. Veja como funciona a proporção na tabela abaixo:
Meses trabalhados em 2020 (ano-base) | Valor a ser recebido |
1 mês | R$ 101 |
2 meses | R$ 202 |
3 meses | R$ 303 |
4 meses | R$ 404 |
5 meses | R$ 505 |
6 meses | R$ 606 |
7 meses | R$ 707 |
8 meses | R$ 808 |
9 meses | R$ 909 |
10 meses | R$ 1.010 |
11 meses | R$ 1.111 |
12 meses | R$ 1.212 |
Vale ressaltar que o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep deve ser sacado nas agências do Banco do Brasil. Maiores detalhes a respeito do abono salarial podem ser consultados nos seguintes canais:
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