PIS e COFINS cumulativo não incidem sobre receita financeira

Pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo, não paga estes tributos sobre a receita financeira

A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 4.032/2016 esclareceu acerca da não incidência de PIS e COFINS sobre receita financeira.

Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deve apurar o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo (arts 2º e 3º da Lei 9.718/98), além disso, a receita financeira não pode constar do objeto social da empresa.

Assim, a receita financeira que não conste do contrato social da pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo está livre destes tributos.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 4.032/2016.

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Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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