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PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou em 2020

O abono salarial terá o seu calendário 2021/2022 unificado, conforme foi anunciado pelo governo federal. O trabalhador que está aguardando o PIS/Pasep ao longo de 2021, precisará ficar atento. Porque o pagamento foi remarcado para fevereiro do próximo ano, sob justificativa orçamentária.

O Ministério da Economia confirmou, que o abono salarial PIS/Pasep 2020/2021 teve o seu pagamento adiado para 2022.

Sendo assim, serão unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.

Porque remarcar o PIS/PASEP?

O governo apontou como motivo a pandemia do novo coronavírus para ter remarcado o PIS/Pasep para o ano que vem. Segundo o Planalto, a pandemia criou uma instabilidade econômica que afetou o país. O ministério da economia aproveitou para informar que estará mantendo a concessão do BEm.

Que irá beneficiar o trabalhador que teve a jornada de trabalho e o salário reduzido temporariamente. De acordo com o projeto do governo, a MP permite que os empresários suspendam e alterem o contrato de seus servidores temporariamente.

Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?

Lembre-se que as regras de concessão do projeto não mudaram. Sendo assim, o trabalhador que exerceu alguma atividade ao menos por 30 dias de carteira assinada, em 2020 e consequentemente e 2021, terá direito ao PIS/Pasep.

Lembrando que o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.

Serão dois cálculos distintos. O trabalhador terá ainda que:

Ter tido um ganho máximo de dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício

O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.

Qual o valor?

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Mesmo havendo uma diferença nos anos bases, para o cálculo de cada período será necessário:

Contabilizar o tempo da jornada de trabalho e dividir de acordo com o piso nacional em vigor. Desse modo, de acordo com o atual salário mínimo de R$ 1.100, cada mês conta da seguinte forma:

Proporção (meses trabalhados)Valor Abono 2021 (Salário R$ 1.100,00)
1R$ 92,00
2R$ 184,00
3R$ 276,00
4R$ 367,00
5R$ 459,00
6R$ 550,00
7R$ 642,00
8R$ 734,00
9R$ 826,00
10R$ 918,00
11R$ 1.009,00
12R$ 1.100,00

Como saber se tenho direito?

Se você está em dúvida se tem ou não o direito de receber o abono, basta fazer a consulta por meio do site da Caixa, clicando em consulta de pagamento no PIS. Ou no site do Banco do Brasil para o PASEP.

Além de trabalhar por pelo menos 30 dias com carteira assinada, o trabalhador deve ainda se encaixar nas seguintes condições para receber o abono salarial:

  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Edição de Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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