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PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou em 2020

O abono salarial 2021 e 2022 terá seu calendário unificado. Sendo assim, você que está contando com o abono este ano, terá que esperar até fevereiro de 2022 para receber o pagamento. O governo justificou o adiamento como orçamentária.

PIS/Pasep 2022

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que vai mudar é apenas a data de pagamento, as regras continuam as mesmas. Quem trabalhou em 2020 pelos 30 dias com carteira assinada irá receber o PIS em 2022.
O benefício é liberado conforme o ano-base e o pagamento é feito segundo o tempo trabalhado.

Em 2022 receberão o abono salarial quem trabalhou com carteira assinada nos anos de 2020 e 2021. O trabalhador terá que cumprir as seguintes regras:

Ter recebido uma remuneração máxima de dois salários mínimos por mês durante o período em exercício;
O trabalhador precisará estar inscrito no PIS a pelo menos cinco anos e a empresa precisa estar informando os dados do empregado corretamente ao governo.

Quanto vou receber?

Lembre-se que ocorrerá uma diferença de ano base, tanto 2020 referente ao pagamento em 2021 bem como 2021 para o pagamento em 2022, sendo necessário contabilizar o período trabalhado com o valor do piso nacional que esteja em vigor.

Com referência ao salário mínimo deste ano que é de R$ 1.100, basta dividir o salário mínimo por dose e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Veja o exemplo

O trabalhador que ao longo de 2021 trabalhou por 7 meses precisa dividir o salário mínimo por 12 sendo 1.100 : 12 = 92, logo multiplique o valor de 92 por 7 que é a quantidade de meses trabalhados e chegará ao seguinte valor de R$ 642 a receber de abono salarial.

Confira a tabela:

Quantidade de meses trabalhadosValor Abono 2021 (Salário R$ 1.100,00)
1R$ 92,00
2R$ 184,00
3R$ 276,00
4R$ 367,00
5R$ 459,00
6R$ 550,00
7R$ 642,00
8R$ 734,00
9R$ 826,00
10R$ 918,00
11R$ 1.009,00
12R$ 1.100,00

Como saber se tenho direito?

Para saber se você tem direito de receber o abono salarial PIS/Pasep, vai precisar fazer o seguinte:

Acesse a loja de aplicativos do seu celular e faça o “download” do aplicativo Caixa Trabalhador. Caso já tenha ele instalado, apenas o atualize para sua última versão;
Abra o aplicativo normalmente e toque em “Acessar”;
Faça o login em sua conta da Caixa e, em “Consultas”, toque em “Exercício Vigente”, que está logo abaixo de “Abono salarial”;
Verifique as informações de seu abono salarial.

Para consultar o PASEP o primeiro passo é acessar ao site do Banco do Brasil. Nesse caso, basta digitar o número do PIS/Pasep ou o CPF, informar a data de nascimento, marcar a caixa de seleção “Não sou um robô” e clicar em “Confirmar”.

Receberá o abono salarial quem trabalhou 30 dias de carteira assinada no ano anterior ao recebimento e se encaixar nas seguintes condições:

  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos ( R$ 2.200,00) durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício, neste caso, 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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