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PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou em 2020

O PIS/Pasep terá o seu calendário 2021/2022 unificado, conforme anunciou o governo federal. O trabalhador que está aguardando a concessão do abono salarial ao longo de 2021, vai precisar ficar ligado. Isso porque, o pagamento foi remarcado para fevereiro do próximo ano, sob justificativa orçamentária.

Foi confirmado pelo Ministério da Economia, que o abono salarial PIS/Pasep 2020/2021 teve seu pagamento adiado, o pagamento só acontecerá em 2022.
Sendo assim, serão unificados os cronogramas com ano base 2020 e 2021 para que em 2022 seja feito o pagamento total.

Porque remarcar o PIS/PASEP?

O motivo apontado pelo governo está na pandemia do novo coronavírus. Que criou uma instabilidade econômica que afeta o país, o ministério da economia já informou que estará mantendo a concessão do BEm.

Que será destinado para o trabalhador que teve a jornada de trabalho e o salário reduzido temporariamente. De acordo com o projeto do governo, a MP permite que os empresários suspendam e alterem o contrato de seus servidores temporariamente.

Como funcionará o PIS/PASEP em 2022?

O trabalhador precisa saber que até esse momento as regras de concessão do projeto não mudaram. O benefício deverá ser pago para todo trabalhador que teve ao menos 30 dias de carteira assinada em 2020 e consequentemente em 2021.

É importante ressaltar, que o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento. Quem esteve de carteira assinada apenas em 2020 terá o direito de receber o abono referente a este ano base. Já quem exerceu o trabalho ao longo de 2021 deverá ser incluso nos pagamentos de 2022.

Serão dois cálculos distintos. O trabalhador precisará observar

Ter tido um ganho máximo de dois salários mínimos por mês, durante o período em exercício

O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos, e a empresa deve ter informado os dados do empregado de forma correta ao governo brasileiro.

Qual o valor?

Embora haja uma diferença nos anos bases, para cada período o cálculo será da seguinte forma:

Contabilizar o tempo da jornada de trabalho e dividir de acordo com o piso nacional em vigor. Desse modo, de acordo com o atual salário mínimo de R$ 1.100, Cada mês terá um valor:

Proporção (meses trabalhados)Valor
1R$ 92,00
2R$ 184,00
3R$ 275,00
4R$ 367,00
5R$ 459,00
6R$ 550,00
7R$ 642,00
8R$ 734,00
9R$ 825,00
10R$ 917,00
11R$ 1.009,00
12R$ 1.100,00

Como saber se você direito?

Para esta dúvida, basta fazer uma consulta no site da Caixa Econômica Federal, clicando em “Consulta de Pagamento no PIS”. Ou consultar o site do Banco do Brasil, para saber se tem direito ao PASEP.

Edição Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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