O PIS/PASEP 2021 vai beneficiar quem trabalhou com carteira assinada em 2020. Sendo que o Governo Federal adiou o pagamento para o ano que vem, quando os calendários 2021 e 2022 serão unificados.
Devido à Covid-19, o governo anunciou que o pagamento do PIS/Pasep será pago a partir de fevereiro de 2022, sob justificativa orçamentária.
O governo justificou que a mudança se deve ao comportamento da Covid-19 no Brasil. Também, com o estudo do governo para a liberação de diversas medidas de contenção a economia, a melhor opção foi adiar o pagamento do abono salarial para o ano que vem, unificando o calendário de 2021 e 2022.
Uma coisa você pode ter certeza, as regras do abono salarial não vão mudar, ou seja, os requisitos para ter direito ao PIS/Pasep são:
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 no caso do recebimento do abono 2021 e ao menos 30 dias em 2021 no caso do recebimento do abono 2022
Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo
Será necessário que você fique bem ligado na diferenciação entre os anos bases, pois cada período precisa ser calculado da seguinte forma: deve ser contabilizado o tempo da jornada de trabalho e dividido pelo piso salarial do ano base.
Se formos considerar o atual salário mínimo de R$ 1.100 cada mês vai contar da seguinte forma:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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