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PIS/Pasep: As regras de pagamento mudaram com a Reforma da Previdência?

A reforma da Previdência proposta pelo governo previa mudanças não só nas aposentadorias do INSS, mas também no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O governo queria que o abono fosse pago só para quem ganhasse até um salário mínimo mensal. A regra não avançou no Congresso, e o direito continua garantido para quem ganha, em média, até dois salários mínimos mensais.

Entenda o que aconteceu durante a tramitação da reforma da Previdência e qual é a regra que está valendo.

Qual era a proposta?

O governo previa que o abono do PIS/Pasep fosse pago somente para quem ganha até um salário mínimo mensal, no lugar de dois salários mínimos. O valor continuaria variando de acordo com o tempo de trabalho. Se trabalhou o ano todo, recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente —1/12 do salário mínimo.

O relator da reforma na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), propôs que o trabalhador com direito ao benefício tivesse renda mensal de até R$ 1.364,43, maior do que o proposto pelo governo, porém menor do que o critério atual de dois salários mínimos.

plenário do Senado retirou da reforma a proposta de mudar as regras de concessão do abono. Assim, continua valendo a regra atual, que dá direito ao abono para quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês (R$ 1.996, em 2019).

Como fica o abono salarial após a reforma?

As regras antigas continuam valendo, sem alterações.

O que é o abono salarial?

O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual para quem atende todos os seguintes critérios:

  • Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • A empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo.

Com informações UOL

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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