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PIS/Pasep e FGTS de familiar falecido: quem pode sacar?

por Lucas Machado
3 minutos ler

Muitos podem não saber, mas, os recursos atrelados ao PIS/Pasep e ao FGTS deixados por um trabalhador em vida, podem ser sacados pelos herdeiros legais do falecido. Este é um direito garantido por lei, de modo que é importante saber as condições para retirada do dinheiro. 

O saque do FGTS por falecimento do titular, está previsto nas situações em que o valor integral do saldo pode ser retirado. Sendo assim é possível solicitar o resgate de maneira simples e ágil, bastando apenas reunir uma documentação específica que será citada posteriormente no artigo. 

Vale ressaltar que o saque do saldo é permitido independente se o inventário foi aberto ou não. No entanto, caso as contas vinculadas ao FGTS tenham sido citadas no processo, será preciso aguardar o encerramento do inventário para retirar os valores. 

Quem pode sacar os recursos do falecido?

Como mencionado previamente no artigo, o resgate do FGTS e do PIS/Pasep caberá aos herdeiros. Em resumo, para estar apto a sacar, a pessoa deve estar habilitada como dependente do falecido, pela Previdência Social.  

A relação dos dependentes do falecido é organizada na seguinte ordem de prioridade

  1. Cônjuge ou companheiro em união estável; 
  2. Filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência (biológicos ou adotivos); 
  3. País; 
  4. Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência. 

A ordem acima deve ser respeitada, caso não haja nenhuma das categorias listadas, o saque será de direito do sucessor mais próximo. 

Documentos para realizar o saque

Para poder realizar o resgate dos recursos em questão, será necessário reunir alguns documentos, são eles: 

  • Documento de identificação oficial do sacador; 
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade (no caso o valor será depositado em uma conta poupança no nome do menor); 
  • Certidão de Óbito; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido; 
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido; 
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte (emitida pela previdência, por alvará judicial ou Escritura Pública do inventário).  

Importante! Com a referida documentação em mãos, agora, basta se dirigir a uma agência física da Caixa Econômica Federal para resgatar os valores. 

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