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PIS/Pasep e FGTS: você ainda pode sacar dinheiro em 2021?

O PIS/Pasep ainda pode ser sacado em 2021, isso para quem ainda não o fez até agora. O prazo para retirar o dinheiro é até 30 de junho de 2021, e terá direito quem trabalhou em 2019 com carteira assinada pelo menos por 30 dias.

Já o PIS/Pasep 2020 que seria liberado no mês que vem foi adiado para 2022. A decisão ocorreu após reunião entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Abono salarial será pago sempre no 1° semestre

A partir de 2022, por determinação do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a partir do ano que vem, o abono deve começar a ser pago sempre no 1° semestre de cada ano. Sendo que as datas de pagamento só serão divulgados em 2022.

Regras e novo funcionamento do abono salarial

O Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou ainda que a partir do ano que vem, o abono deve começar a ser pago sempre no primeiro semestre de cada ano. Contudo, as datas de pagamento devem ser divulgadas apenas no próximo ano, mas, membros do governo já confirmaram que a expectativa é que o saque comece em fevereiro, e não deve gerar prejuízos aos trabalhadores.

O trabalhador que estiver cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, terá direito ao benefício, no entanto, precisará cumprir outras regras como:

  • ter recebido em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
  • ter trabalhado com registro em carteira pelo menos 30 dias (consecutivos ou intercalados) ou 12 meses;
  • Teve os dados informados devidamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • Saques do FGTS
  • Existem duas possibilidades dos trabalhadores sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2021:
  • Saque-aniversário: o trabalhador retira todos os anos parte do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia. O saque será liberado no mês de aniversário do trabalhador. Quando o trabalho adere ao saque-aniversário, não será possível receber o FGTS em caso de demissão.
  • Saque-rescisão: O saque é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
  • Outras situações em que será possível sacar o Fundo de Garantia do tempo de Serviço:
  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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