A Medida Provisória 889/2019 (publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2019 – Edição Extra), alterou as regras para o saque das contas individuais do PIS/PASEP.
De acordo com a MP, que alterou a Lei Complementar 26/1975, fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP, o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.
Os saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação.
Morte do Titular – Desnecessidade de Inventário
Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.
Na hipótese de o titular da conta individual do PIS-PASEP não possuir dependentes, o saldo da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos estabelecidos em lei.
Na hipótese de conta individual de titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre eles e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Cronograma de Atendimento
A disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.
Existência de Saldo de Cotas PIS/PASEP
Você pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store.
Basta clicar no link ‘Informações Cotas do PIS’, informar o seu CPF ou NIS, a data de nascimento e utilizar a senha para internet.
Se preferir, você pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção ‘Serviços ao Cidadão’), caso seja correntista da Caixa.
Cadastro de Senha
Caso ainda não tenha senha cadastrada, basta acessar o aplicativo e clicar em “Cadastrar Senha”.
Na tela de “Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão”, vá até o final do texto e clique em “Aceito”.
Depois informe os seguintes dados:
Clique em confirmar e cadastre a nova senha para ter o acesso a todos os dados como FGTS (extrato simples e completo), PIS, Seguro desemprego e atualização cadastral.
Fonte: Medida Provisória 889/2019 / CAIXA – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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