CLT

PIS/Pasep: Quem ainda receberá o abono ?

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil liberaram um novo lote de pagamento do abono PIS/Pasep.

Esse abono é pago para aqueles que trabalharam em regime CLT por pelo menos 30 dias no ano anterior, mas só é válido para aqueles que receberam no máximo até dois salários mínimos.

O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil e atende aqueles que possuem número de inscrição com o final 4.

Já o pagamento do PIS acontece de acordo com o calendário de lotes da Caixa, que segue a ordem dos meses de nascimento dos beneficiários.

Os pagamentos deste mês beneficiam aqueles que nasceram no mês de novembro.

O valor desse benefício é calculado com base no tempo de trabalho do ano anterior sobre o salário mínimo de 1.045 reais.

Caso tenha trabalhado os doze meses o trabalhador recebe um salário completo, já aqueles que trabalharam um período inferior receberão a partir de 88 reais que é o valor correspondente a um mês.

Então esse valor vai ser multiplicado pelo número de meses trabalhado para definir quanto será pago para esse trabalhador.

“Esse abono é considerado um 14º salário, mas vale lembrar que para receber esse benefício além de seguir os critérios de salários recebidos no ano anterior, o beneficiário precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos”, afirma Pedro Bottallo especialista em direito do trabalho.

O saque do PIS pode ser feito com o Cartão Cidadão e a senha cadastrada em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa com a apresentação do documento de identificação.

Aqueles que possuem conta corrente na Caixa têm o benefício depositado diretamente na conta.

O recebimento do Pasep é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação.

Aqueles que possuem conta em outro banco pode fazer a transferência em uma agência ou pela internet.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por:Doutor Pedro Bottallo, Advogado pela FDSBC, pós-graduado em direito trabalhista pela PUC-SP e está à frente da Pedro Bottallo Advogados, escritório especializado em direito do trabalho.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

O MEI tem direito a seguro-desemprego?

Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…

22 minutos ago

Funcionário que falta no Carnaval pode ser demitido por justa causa?

O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…

1 hora ago

Por que o Brasil é um dos países com mais usuários de cartões de crédito per capita do mundo?

O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…

5 horas ago

Imposto de Renda: o que é Malha Fina?

Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…

5 horas ago

Dicas para não errar ao preencher a Declaração Anual do MEI 2025

O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…

7 horas ago

Preciso declarar seguro de vida no Imposto de Renda?

Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…

8 horas ago