Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Os calendários de liberação dos abonos salariais referentes aos anos-base 2019 e 2020 já foram encerrados, de modo que este primeiro foi pago ainda no último ano, e o outro contemplou os trabalhadores durante os meses de fevereiro e março de 2022.
A boa notícia é que quem não sacou algum dos benefícios no prazo estipulado, tem uma nova oportunidade de receber o dinheiro ainda este ano, mais precisamente até o dia 29 de dezembro. Contar com uma grana extra, em geral, é um grande alívio para o bolso, logo, continue sua leitura e saiba se você possui algum saldo para receber.
Em resumo, se você atuou de carteira assinada durante os meses de 2019 ou/e 2020, você pode ter alguma quantia para sacar. No entanto, para saber se há direito ao recebimento de algum dos benefícios, é preciso que o trabalhador esteja enquadrado em determinadas regras, são elas.
Somente tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, quem se enquadra nos seguintes critérios:
De todo modo, para saber com exatidão se você estar habilitado a receber basta consultar na central “Alô Trabalhador” ligando no número 158. Também é possível realizar o procedimento através de dois canais digitais, são eles: plataforma do Meu INSS, ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Os valores repassados no abono salarial, são proporcionais aos meses trabalhados durante o ano de apuração (ano-base) e do salário mínimo vigente no ano em que o benefício foi liberado. Nesta linha, o piso nacional será o valor máximo que o beneficiário pode receber.
O benefício ano-base 2019 foi pago aos trabalhadores em 2021, logo, considera-se o salário mínimo vigente na época. Portanto, quem atuou durante os 12 meses de 2019, recebe R$ 1.100, já quem trabalhou por apenas 30 dias, recebe o proporcional de 1/12 do piso, ou seja, R$ 92.
Já no caso do abono salarial ano-base 2020, os valores repassados serão proporcionais ao piso atual, visto que o benefício foi liberado em 2022. Sendo assim, o máximo que pode ser recebido corresponde a R$ 1.212 e o mínimo a R$ 101 (1/12 dos meses trabalhados em 2020).
No caso do abono salarial ano-base 2020, o saque pode ser feito nas agências da Caixa, apresentando um documento oficial com foto. Contudo, o benefício de 2019 pode ser retirado de duas maneiras:
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