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PIS/Pasep: saque das cotas está aberto para 10 milhões de trabalhadores

Segundo a Caixa Econômica Federal, 10 milhões de trabalhadores têm direito ao saque das cotas do PIS/Pasep. São cerca de R$ 23 bilhões esperando pelos seus donos. Lembrando que o valor só poderá ser retirado por quem ainda não fez o saque.

Terão direito ao benefício os trabalhadores da iniciativa privada que atuaram com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988. O fundo PIS/Pasep foi extinto e seus valores foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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No ano de 2019, o governo Bolsonaro autorizou seu saque pelos titulares das contas. Até então, o resgate era permitido em situações específicas previstas por lei.

Prazo para sacar

Não existe um prazo legal para as pessoas retirarem o dinheiro, conforme informou o vice-presidente do agente operador da Caixa, Edilson Carrogi. No entanto, à medida que autoriza a retirada das cotas do PIS/Pasep, prevê que o trabalhador deverá fazer o saque até o dia 1º de junho de 2025.

Como fazer o resgate do dinheiro?

Sendo assim, as contas que estão vinculadas ao FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep já podem ser sacadas.

O trabalhador estando com toda documentação em dia e tendo direito de sacar os valores, deverá indicar uma conta de sua preferência no App FGTS, o valor cairá direto na conta bancária informada, em até 5 dias úteis.

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Como solicitar os valores pelo aplicativo

Veja o passo a passo para solicitar a quantia das contas PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS:

  • Abrir o aplicativo do FGTS;
  • Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
  • No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
  • Clicar em “Você possui saque disponível”;
  • Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Verificar se os dados pessoais estão corretos;
  • Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
  • Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.

Titular falecido

No caso em que o trabalhador titular da conta tenha falecido, os seus herdeiros vão poder retirar o recurso. Sendo assim, deverão enviar ao FGTS ou à Caixa os documentos que comprovem a condição de herdeiros. Deverá ser apresentada também a Certidão de óbito. 

Neste caso, o herdeiro poderá acessar o aplicativo FGTS, ir na opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador” para poder ter acesso aos valores disponibilizados.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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